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"TIM É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MILHÕES POR DERRUBAR SINAL DE PROPÓSITO"

14/10/2013, 20:46

 

 

Coluna Yara Belchior

 

 

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J

 

 

 

Tim é Condenada a Pagar R$ 5 Milhões

por Derrubar Sinal de Propósito

 

 

 

Saudades deste telefone daqui :)

Babado Forte Este! Enfim, a "descoberta" que todos já sabiam e o Juiz teve a coragem de afirmar J

 

 

 

 

“A empresa de telefonia(móvel) TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por "danos sociais", por suspeita de derrubar de propósito ligações de clientes de um plano pré-pago.

 

 

“O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior paulista.

 

 

“A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais.

 

 

A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.

 

 

“A TIM informa que vai ingressar com recurso contra a decisão e diz que "não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais".

 

 

 

“Ligações de Plano Pré-Pago Sofriam Quedas

 

 

 

“A consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales tinha contratado o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25.

 

 

“Ou seja: a cobrança era feita por ligação, não por minuto de chamada.

 

“Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam interrupções constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar novamente a tarifa.

 

“Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para outras operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto).

 

“O juiz considerou que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 mil.

 

“Além disso, concluiu que a conduta da empresa provocou um dano coletivo.

 

“Por isso, a TIM também foi condenada a pagar uma reparação por dano social no valor de R$ 5 milhões. Esse valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município de Jales (R$ 1,5 milhão).

 

 

“Publicidade Induz Consumidor a Erro, diz juiz

 

 

 

Telefone celular é apenas veículo do sinal das operadoras de telefonia móvel. Aqui, um 4G. 
“A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales foi tomada no último dia 10.

 

 

“No texto, o juiz Fernando Antonio de Lima afirmou que "a publicidade(da Tim) sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço(da Tim).

 

 

“O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa.

 

 

“Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".

 

 

“O juiz afirmou, ainda, que os danos aos consumidores não são apenas materiais.

 

 

"Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral."

 

 

“Além disso, ele considerou que a prática prejudicou outros consumidores, por isso era passível de indenização por dano social. "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade."

 

 

 

Anatel Falou sobre Assunto em Relatório

 

 

“A questão chegou a ser tratada, no ano passado, em relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

“Na época, a Anatel concluiu que a TIM derrubava "de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity".

 

“Em maio deste ano, a TIM recebeu um parecer final da Anatel que indicava a inexistência de indícios de queda proposital das chamadas", informa o site Uol, em 14.10.2013, às 18h34min:

 

economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/14/tim-e-condenada-a-pagar-r-5-milhoes-por-derrubar-sinal-de-proposito.htm 

 

 

Salve, Jorge!

  

 

Que São Jorge Guerreiro, todos os Orixás e Espíritos de luzes continuem nos protegendo e abrindo os nossos caminhos hoje e sempre, Amém.   

 

 

* Yara Belchior é Jornalista-Colunista; Bacharela em Letras-Português/UFS; Pós-Graduação em Psicanálise/UFS; Iridologia/AMI. Entre as Colunas que assinou está a "Ponto de Vista", da Revista Veja.  

 

 

E-mail: yarabelchior@YARABELCHIOR.com.br  

 

 

Reproduções somente com autorização da Coluna Yara Belchior.  

             

 

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